terça-feira, janeiro 21, 2003

 

(( Recusa ao sexo pode gerar indenização, diz advogada))

deu na Folha

A advogada Regina
Beatriz Tavares da Silva, 44, afirma que o cônjuge ou companheiro que se
recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o
outro.

Folha - Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato
sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido
de separaçao. Também é motivo para um pedido de indenização?

Regina - Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez
que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização. Folha
de São Paulo

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