terça-feira, janeiro 21, 2003
(( Recusa ao sexo pode gerar indenização, diz advogada))
deu na Folha
A advogada Regina
Beatriz Tavares da Silva, 44, afirma que o cônjuge ou companheiro que se
recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o
outro.
Folha - Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato
sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido
de separaçao. Também é motivo para um pedido de indenização?
Regina - Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez
que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização. Folha
de São Paulo